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INSTITUCIONAL
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CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPE

Situada á Rua Francisco Elmano, nº 480-A Centro – Cristinápolis - SE.

CNPJ 04.901.318-0001-02

 

 

 

ESTATUTO DO MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM

 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS

 

                         Artigo 1º - O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEé uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede provisória a Rua Benjamim de Carvalho, nº 284  Centro - Cristinápolis/SE CEP 49.270 – 000.

                       Artigo 2º - O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEtem por finalidade; dá assistência espiritual; dá assistência aos menos favorecidos, promoção gratuita da educação; promoção saúde; promoção da segurança nutricional e alimentar; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção da ética, da paz da cidadania; dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universal.

            Parágrafo 1º - O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEnão distribui entre os seus sócios, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

            Parágrafo 2º - O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEpoderá estender sua atuação além dos limites geográficos Estaduais e Nacionais; denominando-se os trabalhos organizados nestes locais de Base e/ou Centro de Apoio.

          Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades o CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEobservará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, ou religião com todos os poderes de legalizar trabalhos esportivos, culturais, educacionais e outros em todo território nacional.

             Parágrafo único – Para cumprir seu propósito o CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEatuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 4º - O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEterá um regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

  Artigo 5º-A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantos se fizerem necessária, as quais regerão pelas disposições estatutárias.

CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS

 

                       Artigo 6° - O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEé constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros).

                       Parágrafo único – A admissão e a exclusão dos sócios é atribuição da Assembléia Geral.

                    Artigo 7° - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:

 

I – Votar e ser votado para cargos eletivos;

II – Tomar parte nas Assembléias Geral.

 

Artigo 8° - São deveres dos sócios:

I – Cumpri as disposições estatutárias e regimentais;

II – Acatar as disposições da Diretoria.

                  Artigo 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

                  Parágrafo 1º Serão considerados sócios, todos aqueles de maioridade que, que, sem impedimento legais, forem admitidos como tais, e que desejam de alguma forma contribuir com os objetivos do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM, sem direito a nenhuma retribuição ou gratificação, mediante o preenchimento do formulário de inscrição para posterior aprovação da Diretoria do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM.

                   Parágrafo 2º Todos os sócios entrarão em gozo de seus direitos e deveres imediatamente após aprovação de suas inscrições pela Diretoria.

 

CAPITULO III  DAS PENALIDADES

 

                     Artigo 10º - 0s sócios do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEficam sujeitos ás seguintes penalidades: Advertência, Suspensão e Exclusão. 

                     Parágrafo 1º As advertências serão feitas por escrito e aplicado pela Diretoria por deliberação de seus direitos ao associado que infringir qualquer artigo deste estatuto ou cujo comportamento não for condizente com os interesses do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEe com a ética social, até o Maximo de 2(dois)dias.

                     Parágrafo 2º A suspensão dos direitos estatutários do associado é aplicada pela Diretoria e não pode exceder a 60 dias, quando:

I A após o associado ter sofrido a 2ª (segunda) penalidade de Advertência;

II Incidirem em falência, até sua reabilitação;
III Indiciados por crimes contra o patrimônio, e os bons costumes, até final julgamento;
IV Desrespeitarem o Pastor a Assembléia Geral, o Conselho de Ética, a Diretoria ou seus membros;
V Tomarem qualquer deliberação em nome do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEsem previa autorização da Diretoria.
VI Estiverem em débito com a Tesouraria (Dízimos e Ofertas) em prazo igual ou superior a 3 (três) meses sucessivos, e após notificação escrita.

VII O associado que dispuser do nome do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEou de um de seus membros constitutivos sem a devida autorização, contrariando os fins regidos neste Estatuto.

                 Parágrafo 3º Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrer junto ao Conselho Fiscal no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última Instância, sobre a resolução da Diretoria;

                 Artigo 11º - A pena de exclusão do quadro associativo aplica-se ao associado que:

I. Nele tenha sido admitido com base em documentos falsos e/ou informações inverídicas;

II. Que, por atos ou palavras, dentro ou fora da sede tenha, comprovadamente, ofendido a reputação do PASTOR PRESIDENTE e/ou do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM;

 e/ou de seus Conselheiros e Diretores;

III. Tenha desviado receitas, valores ou bens do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM;

IV. Pratique agressão física ou verbal nas dependências do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEou nas listas de discussão;

V. Re-incorra em qualquer dos itens que implicaram na pena de suspensão;

VI. Por sentença passada, em julgado, tenha sido condenado por crime comum;

VII. Contrariarem ou prejudicarem, com suas condutas, a consecução dos fins do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM;

VIII. Transgredirem os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno e Regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberações legalmente tomadas pela Assembléia Geral;

IX.  Deixarem, por qualquer motivo, de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 2º deste Estatuto;

                    Parágrafo 1º - A exclusão do associado poderá ser de iniciativa da Diretoria e deverá ser precedida de apuração por uma comissão de ética que enviará seu parecer à Diretoria.

                    Parágrafo 2º - A indicação de exclusão terá quer ser tomada por dois terços da Diretoria;

                     Parágrafo 3º - Os membros da comissão de ética deverão ser, no mínimo três e no máximo 5, indicados pela Diretoria e confirmados pelo Conselho de Ética.

                      Artigo 12º – A pena de Exclusão poderá ser divulgada nos veículos de comunicação do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEa critério da comissão de ética.

                       Parágrafo 1º - O associado tem o prazo de 15 dias para recorrer da penalidade a diretoria, antes de sua aplicação e divulgação.  

Parágrafo 2º. Os associados excluídos, somente poderão reingressar mediante arrependimento demonstrado através de ações genuínas e ainda nova inscrição.

 

 

CAPITULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

 

         Artigo 13º - O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEserá administrado por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

 

I – A Diretoria terá seu mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

II - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

 

     Artigo 14º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos membros em pleno gozo de seus direitos.

      Artigo 15º - Compete à Assembléia Geral presidida pelo Presidente, que tem seu mandato por tempo indeterminado.

I – Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 36;

II – Decidir sobre a extinção do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM, nos termos do artigo 35;

III – Decidir sobre a conveniência de alienar, transferir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

IV – Aprovar o regimento interno.

 

        Artigo 16º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;

II – Apreciar o relatório anual da Diretoria;

III – Discutir e homologar as contas e o balanço pelo Conselho Fiscal.

Artigo 14º - A Assembléia Geral se realizará, Extraordinariamente, quando convocada:

I – Pelo Presidente;

II – Pelo Conselho Fiscal;

III – Por requerimento de 51% dos associados.

 

          Artigo 17º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circular ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.

           Parágrafo único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com maioria dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número.

           Artigo 18º - O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEadotará praticas de gestão

 Administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 19º - A Diretoria do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEé constituída por Presidente; Vice - Presidente, 1º Secretário, 2º Secretario, 1º Tesouro, e 2º Tesoureiro.

Artigo 20º - Compete à Diretoria:

I – Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da ASSOCIAÇÃO MARANATA;

II – Executar a programação anual de atividades do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM;

III – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

IV – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – Contratar e demitir funcionários.

Artigo 21º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

            Artigo 22º - Compete ao Presidente.

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno;

II – Presidir as reuniões do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM;

III – Convocar as reuniões;

IV – Representar O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEjudicial e extrajudicialmente;

V – Autorizar a Diretoria e/ou sócios a veiculação de informações reservadas;

VI – Zelar pela pelo equilíbrio da ética e disciplina da ASSOCIAÇÃO MARANATA;

VII – Representar o CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEem atos oficiais e em reuniões com as autoridades e comunidade

Artigo 23º - Compete ao Vice - Presidente:

I – Assessorar o Presidente executar as competências que lhe forem delegadas, pelo presidente e substituí-lo em suas ausências ou força maior com todas as prerrogativas do Presidente;

Artigo 24º - Compete ao Primeiro secretário.

I – Secretariar as reuniões do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPElavrando-as respectivas atas;

II – Conferir a correspondência, assinando-a juntamente com o Presidente e providenciar sua remessa, devidamente protocolada;

III – Manter cadastro dos sócios do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM;

IV – Preparar a pauta das reuniões, submetendo-se a previamente ao Presidente para aprovação.

Artigo 25º - Compete ao Segundo secretário:

I – substituir o Primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos, com todas as prerrogativas do 1º secretario.

Artigo 26º - Compete ao Primeiro tesoureiro:

 

I-                   Registrar todos os lançamentos referentes às receitas e despesas do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM;

II-                Realizar conjuntamente com o Presidente compras e pagamentos;

III-             Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos financeiros do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM

IV-             Assinar em conjunto com o Presidente, documentos fiscais, financeiros;

V-                Abrir, encerrar e endossar conjuntamente com o Presidente conta bancaria, cheques, recibo.

Artigo 27º - Compete ao Segundo tesoureiro.

I – substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 28º - O Conselho Fiscal será constituído por 3(três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Artigo 29º - O presidente eleito é por tempo indeterminado e os demais membro mandato por 2 ( dois ) ano , podendo ser reeleito.

Artigo 30º - Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM;

II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre

 as operações patrimoniais realizadas, emitido para os organismos superiores da entidade;

III – Requisitar ao tesoureiro, a qual quer tempo, documentos comprobatórios das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V – Convocar extraordinariamente à Assembléia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

 

CAPITULO V - DO PATRIMÔNIO

 

  Artigo 31º - O patrimônio da será constituído de bens móveis, imóveis, veículos semoventes, ações. E títulos da divida pública.

              Artigo 32° - No caso de dissolução do MINISTÉRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM, o respectivo patrimônio líquido será transferido à Associação Maranata. Conforme Lei 9.790/99.

                Artigo 33° - Na hipótese do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEobter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurada e transferida à Associação Maranata. Conforme Lei 9.790/99.

 

CAPITULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 34° - A prestação de contas do CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEobservará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidades;

II – A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e no FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III – A realização de autoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida será feita, conforme determina o parágrafo 70 da Constituição Federal.

  

 

CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 35° - O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO TEOLOGICA DE SERGIPEserá dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Artigo 36° - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor, na data de seu registro em Cartório.

                 Artigo 37° - Os casos omissos serão resolvidos pela sua Diretoria convocada pelo Presidente em Assembléia Geral.

 

Cristinápolis, 01 de Janeiro de 2010.

 

 

 

 

José de Carvalho

Supervisor Acadêmico

 

                                                                     

 

                                                                   O Cristão é um especialista de resgate:

                                                                      - Se estiver imerso, ele traz a ROCHA;

                                                                 - Se houver muralhas, ele as destrói;

                                                                                      -E se for fiel até o fim receberá a Coroa da Vida.

Pr. Wedson Maranata.